Entrega de IRS

Fazemos a entrega do seu IRS.

Não perca tempo, nem esteja preocupado com a entrega do seu IRS.

  • Efectuamos o preenchimento e entrega da sua Declaração.
  • Vamos ao seu encontro e recolhemos os seus documentos (Cascais, Oeiras, Sintra, Lisboa e Malveira)
  • Solicitamos a sua senha para entrega via internet
  • Confirmamos as suas faturas
  • Entregamos também em papel
  • Desde 15€
  • Total segurança e garantia

É muito importante não deixar para a última da hora o preenchimento da declaração, pois são aplicadas multas elevadas ao submeter a declaração fora do prazo.

Datas da Entrega do IRS 2016

22 de Fevereiro

  • Tem até 22 de fevereiro para consultar, registar e confirmar faturas. Para fazê-lo deve aceder ao E-fatura, colocar o número de contribuinte e senha de acesso, e aceder à sua página onde deverá verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detete alguma omissão, registar as faturas em falta. Verifique também se tem faturas incompletas na secção “Complementar Informação Faturas” ou se as faturas estão inseridas no setor adequado. Se necessário, recoloque-as na devida secção. Estes procedimentos devem ser efetuados, por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes.

Até 15 de Março

  • Até ao dia 15 de março, os contribuintes poderão consultar os valores das despesas e encargos na sua página pessoal. Esta informação é atualizada pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras

1 a 30 de Abril

  • Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, em que havia prazos diferentes para os contribuintes que entregassem a declaração de IRS via online ou em papel, a partir de 2016 apenas existem dois prazos para regularizar o imposto sobre o rendimento. Entre 1 e 30 de abril, todos os portugueses que tiveram rendimentos de trabalho dependente, ou que receberam pensões, devem entregar a declaração de IRS, independentemente da forma que utilizam para fazê-lo.

1 a 31 de maio

  • Os portugueses que aufiram rendimentos de trabalho independente, que tenham praticado um ato isolado, que tenham rendimentos prediais ou outros, têm de entregar a respetiva declaração de IRS entre o dia 1 e 31 de maio.

Até 31 de julho

  • Se tem imposto a receber do ano anterior, a liquidação deve ser efetuada até 31 de julho, diz o artigo 77º do Código do IRS. A liquidação do IRS compete à Autoridade Tributária e Aduaneira.

31 de agosto

  • Se, pelo contrário, tiver de pagar imposto, deverá regularizar a situação até 31 de agosto, se tiver entregado a declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por Lei. No entanto, se não tiver apresentado declaração no período legal, terá até 30 de dezembro para pagar o imposto, apurado pela AT.
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